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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

ALTA DIGESTIBILIDADE PREMIUM SPECIAL PROTEÍNAS DE ALTA QUALIDADE GOLDEN FORMULA CÃES ADULTOS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca ALTA DIGESTIBILIDADE PREMIUM SPECIAL PROTEÍNAS DE ALTA QUALIDADE GOLDEN FORMULA CÃES ADULTOS
Processo INPI
822055031
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170168117 (29/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Grandfood Indústria e Comércio Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
Grandfood Industria e Comercio Ltda.
46.325.254/0001-80
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2426RenovaçãoEsta publicação04/07/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2149Transferência13/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1899Registro29/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1884Deferimento13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1809Sobrestamento06/09/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1534Publicação30/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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