TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

SUPER ÓPTICA LOJA DA FÁBRICA 2000

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPER ÓPTICA LOJA DA FÁBRICA 2000
Processo INPI
821613545
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140168681 (21/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: 'MARIO DINO GADIOLI ÓPTICA - EPP' Procurador: Geisler Chbane Bosso Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140168696 (21/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: 'MARIO DINO GADIOLI ÓPTICA - EPP' Procurador: Geisler Chbane Bosso Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO SOLICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 850140168681 DE 21/08/2014. EM VIAS DE PUBLICAÇÃO NAS PRÓXIMAS RPI(S).

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
MARIO DINO GADIOLI ÓPTICA - EPP
69.066.041/0001-87
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de setembro de 1999
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2847Extinção29/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2426PetiçãoEsta publicação04/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1770Registro07/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1736Deferimento13/04/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1504Publicação03/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar