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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

LASILACTONA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

LASILACTONA
Processo INPI
815323751
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160041534 (02/03/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBH Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Endereço corrigido

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Sobre a marca

Titular
SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBH
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
22 de dezembro de 1989
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2656Renovação30/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2426RetificaçãoEsta publicação04/07/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2316Renovação26/05/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2022Transferência06/10/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1811Renovação20/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1716Exigência25/11/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1658Transferência15/10/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1108Registro25/02/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1099Retribuição decenal24/12/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1073Deferimento25/06/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1054Despacho13/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.