METODO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140268232 (15/12/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: MÉTODO POTENCIAL ENGENHARIA S.A. Procurador: Rogério Brunner Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O CADASTRO DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADO, EM TODOS OS PROCESSOS. NOME: MÉTODO POTENCIAL ENGENHARIA S.A. (CNPJ 58700428000127)
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140268266 (15/12/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: MÉTODO POTENCIAL ENGENHARIA S.A. Procurador: Rogério Brunner Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O CADASTRO DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADO, EM TODOS OS PROCESSOS. NOME: MÉTODO POTENCIAL ENGENHARIA S.A. (CNPJ 58700428000127).
Sobre a marca
- Titular
- MÉTODO POTENCIAL ENGENHARIA LTDA
- 58.700.428/0001-27
- Procurador ou escritório
- RBRUNNER & Associados
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 1978
Histórico de despachos
17Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2426PetiçãoEsta publicação04/07/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2426PetiçãoEsta publicação04/07/2017
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.