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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

Processo nº 6598722

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6598722
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170167570 (29/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MITSUBISHI CORPORATION Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
27 de agosto de 1976

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2426RenovaçãoEsta publicação04/07/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2006Renovação16/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1437Renovação07/07/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 996Transferência21/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 929Renovação09/08/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.