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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

VONTOBEL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
4077547
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130139928 (18/07/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CHRISTIAN VONTOBEL MILLER Procurador: João Cassiano Bairros Oyarzábal Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
VONPAR ALIMENTOS S.A.
87.315.834/0001-74
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
15 de maio de 1964

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2439Caducidade03/10/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2426CaducidadeEsta publicação04/07/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2246Caducidade21/01/2014

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2185Renovação21/11/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1920Transferência23/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1864Renovação26/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1735Exigência06/04/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1490Transferência27/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1016Renovação01/05/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 849Transferência27/01/1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.