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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

A OLIMPICA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2426, 4 de julho de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

A OLIMPICA
Processo INPI
2863987
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
A OLIMPICA BALAS CHITA LTDA.
55.974.406/0001-67
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de julho de 1951

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2426CaducidadeEsta publicação04/07/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2410Caducidade14/03/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2369Exigência31/05/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2328Judicial18/08/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2322Judicial07/07/2015

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2189Caducidade18/12/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1867Renovação17/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1861Transferência05/09/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1168Renovação20/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.