Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
Processo nº 912791330
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ALEXANDRE CORREIA ANTUNES
- 11.961.825/0001-99
- Procurador ou escritório
- LEAL MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 29 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
1- RPI nº 2425ArquivamentoEsta publicação27/06/2017
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento