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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

Região do Queijo da Canastra

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
911147926
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retirado da especificação o item "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber", por não se caracterizar como serviço provindo de membros (incluindo pessoas físicas) de uma determinada entidade, conforme art. 123, inciso III da LPI. O serviço em questão pode ser prestado pela entidade associativa, mas não por seus membros pessoas físicas.

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Sobre a marca

Titular
Associação dos Produtores de Queijo Canastra
07.815.773/0001-75
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
8 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2428Registro18/07/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2425DeferimentoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2405Exigência07/02/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2372Publicação21/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)