Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
Região do Queijo da Canastra
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirado da especificação o item "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber", por não se caracterizar como serviço provindo de membros (incluindo pessoas físicas) de uma determinada entidade, conforme art. 123, inciso III da LPI. O serviço em questão pode ser prestado pela entidade associativa, mas não por seus membros pessoas físicas.
Sobre a marca
- Titular
- Associação dos Produtores de Queijo Canastra
- 07.815.773/0001-75
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2425DeferimentoEsta publicação27/06/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)