Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Promova a devida adequação do regulamento de utilização, pois foi observado que a letra D, o artigo 5º dispõe que entidades parceiras tem direito a utilizar a marca coletiva. Tal disposição é incompatível com a marca de natureza coletiva, tendo em vista que de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva é de uso exclusivo da entidade requerente e de seus associados.
Sobre a marca
- Titular
- Nucleo De Tecnologia Da Informação Do Sudoeste Do Paraná
- 05.748.037/0001-16
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 2425ExigênciaEsta publicação27/06/2017
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)