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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior sub judice de nº 811668584, e dos pedidos de registros anteriores de números 823960684, 829529446, 905449800 e 822484277, ainda não decididos, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- IZA CRISTINA GOMES DA SILVA MELLO
- 21.131.349/0001-32
- Data de depósito
- 31 de março de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2425IndeferimentoEsta publicação27/06/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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