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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

SEPHORA VIB

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

SEPHORA VIB
Processo INPI
909185662
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SEPHORA
Procurador ou escritório
Souto Correa Advogados
Data de depósito
30 de março de 2015
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2431Registro08/08/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2425DeferimentoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2312Publicação28/04/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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