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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

SURRENDER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca SURRENDER
Processo INPI
909173850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos produtos já constantes da especificação do registro anterior nº 901942065, de titularidade do presente requerente.

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Sobre a marca

Titular
vinicola zanella ltda
08.948.360/0001-21
Procurador ou escritório
I. V. (pessoa física)
Data de depósito
27 de março de 2015
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2449Arquivamento12/12/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2425DeferimentoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2311Publicação22/04/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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