SUNPOWER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo necessário e descritivo da função dos produtos a serem protegidos, portanto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O elemento nominativo do sinal em tela se constitui em descrição do resultado da interação dos diversos elementos contidos na especificação. Esse resultado é a geração de energia solar (SUNPOWER). Sinal, portanto, sem qualquer distintividade, incurso na vedação contida no Inciso VI, do Art. 124 , da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- TCL SUNPOWER INTERNATIONAL PTE. LTD.
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de março de 2015
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2425IndeferimentoEsta publicação27/06/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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