Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
NOVAES MALLARD ADVOGADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NOVAES MALLARD SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 21.332.083/0001-96
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de março de 2015
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2425DeferimentoEsta publicação27/06/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)