LAERTE-SE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente competente autorização para registrar como marca o nome artístico "LAERTE", em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Prove também ser titular do direito autoral do sinal, objeto do pedido (a saber: o título da obra cinematográfica ?LAERTE-SE?), ou apresente competente autorização para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- COBRAM CIA. BRASILEIRA DE MARKETING LTDA.
- 65.705.055/0001-42
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de março de 2015
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2425ExigênciaEsta publicação27/06/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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