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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

LAERTE-SE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

LAERTE-SE
Processo INPI
909165904
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente competente autorização para registrar como marca o nome artístico "LAERTE", em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Prove também ser titular do direito autoral do sinal, objeto do pedido (a saber: o título da obra cinematográfica ?LAERTE-SE?), ou apresente competente autorização para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

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Sobre a marca

Titular
COBRAM CIA. BRASILEIRA DE MARKETING LTDA.
65.705.055/0001-42
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
26 de março de 2015
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2438Arquivamento26/09/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2425ExigênciaEsta publicação27/06/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2311Publicação22/04/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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