CONSTRUTORA JR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824834380 (JR IMÓVEIS) e Processo 908519265 (JR MATINHOS CORRETORA DE IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 829962662, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS J.R. LTDA
- 03.122.205/0001-38
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 24 de março de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2425IndeferimentoEsta publicação27/06/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)