PANIFICADORA LANCHONETE CENTRAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821306693 (CENTRAL PANIFICADORA CONFEITARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram adicionados ?Produtos de? e ?incluídos nesta classe? na expressão ?[Produtos de] Panificadora [incluídos nesta classe]? para adequação à classe solicitada.
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICADORA E LANCHONETE CENTRAL LTDA - ME
- 09.223.946/0001-91
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 24 de março de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2425IndeferimentoEsta publicação27/06/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)