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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

UNICONV

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca UNICONV
Processo INPI
909143889
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FRANCHISING BRASIL FARMA LTDA
13.671.874/0001-12
Procurador ou escritório
MPH Gestão Empresarial
Data de depósito
20 de março de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2852Petição02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2471Registro15/05/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2425DeferimentoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2311Publicação22/04/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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