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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

COISA DE MENINO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Logotipo da marca COISA DE MENINO
Processo INPI
909138443
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900997982 (COISAS DE MENINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
Rodrigo José da Silva 03847862430
12.619.205/0001-39
Procurador ou escritório
Proa Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de março de 2015
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2479Recurso negado10/07/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2439Recurso03/10/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2425IndeferimentoEsta publicação27/06/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2310Publicação14/04/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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