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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

GIORGIO ARMANI EAU DE CEDRE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

GIORGIO ARMANI EAU DE CEDRE
Processo INPI
909123276
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "GIORGIO ARMANI" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial.

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Sobre a marca

Titular
Giorgio Armani S.p.A.
Data de depósito
17 de março de 2015
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2496Registro06/11/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2449Deferimento12/12/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2425ExigênciaEsta publicação27/06/2017

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2310Publicação14/04/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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