Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
GIORGIO ARMANI EAU DE CEDRE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
GIORGIO ARMANI EAU DE CEDRE
- Processo INPI
- 909123276
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "GIORGIO ARMANI" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- Giorgio Armani S.p.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de março de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2425ExigênciaEsta publicação27/06/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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