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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

SERV-CONDOMÍNIOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca SERV-CONDOMÍNIOS
Processo INPI
909123195
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se deseja prosseguir na classe NCL(10) 36 para assinalar exclusivamente ?Serviços de administração de condomínios, incluindo, consultoria condominial, financeira e administrativa? ou migrar para a classe NCL(10) 35 para assinalar somente ?serviços de veiculação e divulgação de anúncios para condomínios residenciais e comerciais e de currículos de profissionais para condomínios?. Recomenda-se consultar os demais exemplos disponíveis na Classificação Internacional de Nice e nas Listas Auxiliares de Produtos e Serviços para a correta adequação da especificação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
Fast Service Consultoria e Serviços Ltda
17.239.283/0001-21
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de março de 2015
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2612Registro26/01/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2608Recurso provido29/12/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2463Recurso20/03/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2449Indeferimento12/12/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2425ExigênciaEsta publicação27/06/2017

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2310Publicação14/04/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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