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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

MERCADO DO ALARME

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MERCADO DO ALARME
Processo INPI
909112169
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MERCADO DO ALARME COMERCIO DE COMPONENTES ELETRO-ELETRONICOS LTDA - ME
77.996.155/0001-54
Procurador ou escritório
N. T. (pessoa física)
Data de depósito
13 de março de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2449Arquivamento12/12/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2425DeferimentoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2310Publicação14/04/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MERCADO DO ALARME, Deferimento na RPI nº 2425 | TrademarkIQ