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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

HIDRAUMAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
909108404
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HIDRAUMAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
05.445.899/0001-70
Procurador ou escritório
Catiane Zini Borela
Data de depósito
13 de março de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2582Despacho30/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2450Nulidade19/12/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2433Registro22/08/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2425DeferimentoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2310Publicação14/04/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)