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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

ERGON CONDOMÍNIO LOGÍSTICO INDUSTRIAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
909104808
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PADRÃO COMERCIO E INCORPORAÇÃO DE IMOVEIS LTDA
12.815.684/0001-69
Procurador ou escritório
E. M. (pessoa física)
Data de depósito
12 de março de 2015
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2902Caducidade18/08/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2889Caducidade19/05/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2875Caducidade10/02/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2432Registro15/08/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2425DeferimentoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2310Publicação14/04/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)