Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
ERGON CONDOMÍNIO LOGÍSTICO INDUSTRIAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PADRÃO COMERCIO E INCORPORAÇÃO DE IMOVEIS LTDA
- 12.815.684/0001-69
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2425DeferimentoEsta publicação27/06/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)