Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
DOCERIA FOME DE DOCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DOCERIA FOME DE DOCE
- Processo INPI
- 909045640
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MANUELA BATISTA DOBROCHINSKI
- 21.822.280/0001-93
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2425DeferimentoEsta publicação27/06/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)