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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

BELLAMAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
908963041
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BELLAMAR EIRELI EPP
03.584.072/0001-11
Procurador ou escritório
MONTANES ALBUQUERQUE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
6 de fevereiro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2429Registro25/07/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2425DeferimentoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2306Publicação17/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)