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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

LABELLAMAFIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
908962231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Para fins de adequação à classe reivindicada, foram acrescentadas as observações ?incluídas nessa classe? para creme batido (preparações para engrossar) e barra dietética de cereais, e excluído ?complemento / suplemento alimentar composto por cereais (não medicinal)?.

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Sobre a marca

Titular
LBM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
12.641.097/0001-09
Procurador ou escritório
F. H. (pessoa física)
Data de depósito
6 de fevereiro de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2742Petição25/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2437Registro19/09/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2425DeferimentoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2306Publicação17/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)