Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
Dolce Crema torrone artigianale
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MJZ DOLCE CREMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
- 22.918.749/0001-55
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2425DeferimentoEsta publicação27/06/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)