O REINO DA COXINHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 907492703(O REI DAS COXINHAS DESDE 1987). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902501291 (O REI DAS COXINHAS) e Processo 904852172 (O REI DAS COXINHAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- mirachi panificação LTDA-ME
- 17.842.882/0001-35
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2425IndeferimentoEsta publicação27/06/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)