Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
Processo nº 908831145
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos "Alcalino comestível" para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- Chongqing Zijia Kitchen Food Co., LTD.
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2425DeferimentoEsta publicação27/06/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)