Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
MAXPRAZOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.,
- 05.044.984/0001-26
- Procurador ou escritório
- BLSA Advogados
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2425DeferimentoEsta publicação27/06/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)