Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
Art's Brasil
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- JMS Indústria de Calçados Ltda
- 15.443.262/0001-06
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2425DeferimentoEsta publicação27/06/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)