Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
Mármoraria Gran-Lar comércio de mármores e granitos
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GRAN-LAR COMERCIO DE MARMORE E GRANITO LTDA - EPP
- 10.863.013/0001-48
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3- RPI nº 2425RegistroEsta publicação27/06/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)