Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
SHOCKLIGHT
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
SHOCKLIGHT
- Processo INPI
- 908522290
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SHOCKLIGHT COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTACÃO PARTES E PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA
- 15.332.149/0001-45
- Procurador ou escritório
- RBRUNNER & Associados
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
5- RPI nº 2425RegistroEsta publicação27/06/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)