Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
GREGO 35
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COCA-COLA INDÚSTRIAS LTDA.
- 45.997.418/0001-53
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 27 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2425DeferimentoEsta publicação27/06/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)