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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

GREGO 35

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
907750796
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COCA-COLA INDÚSTRIAS LTDA.
45.997.418/0001-53
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
27 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2449Arquivamento12/12/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2425DeferimentoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2389Sobrestamento18/10/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2270Publicação08/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)