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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

CASARÃO SUL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

CASARÃO SUL
Processo INPI
906994446
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CEREALISTA BRASIL SUL LTDA ME
18.964.008/0001-33
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
8 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2449Arquivamento12/12/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2425DeferimentoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2249Publicação11/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)