Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
FINITI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANO CARLOS MARI SERTÃOZINHO EPP
- 03.861.578/0001-20
- Procurador ou escritório
- W. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2425DeferimentoEsta publicação27/06/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)