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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

CMP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
905683560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CMP PRODUCTS LIMITED
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
17 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2437Registro19/09/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2425DeferimentoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento parcial da petição

  6. RPI nº 2242Oposição24/12/2013

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2224Retificação20/08/2013

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2224Publicação20/08/2013

    Republicação de pedido

  9. RPI nº 2211Publicação21/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.