Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
INNOVARE QUÍMICA CENTRAL SOLUÇÕES E TECNOLOGIA QUÍMICA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 01
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 905169727 (INNOVARE)
Sobre a marca
- Titular
- QUIMICA CENTRAL DO BRASIL LTDA
- 05.272.759/0001-47
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2425SobrestamentoEsta publicação27/06/2017
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.