BB BEM BONITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de manifestação nº 850140084523, no reg. nº 815796820; 829025057; 829214933; 840055595.. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819101079 (BEM BONITA) e Processo 828048649 (BEM BONITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- D. S. BRANDÃO - ME
- 08.259.557/0001-53
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2425IndeferimentoEsta publicação27/06/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.