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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

ALOP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
905349326
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALOP COMERCIO VAREJISTA DE PRODS DE PERFUMARIA LTDA EPP
13.662.131/0001-86
Procurador ou escritório
L. R. (pessoa física)
Data de depósito
27 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2605Despacho08/12/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2459Nulidade20/02/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2430Registro01/08/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2425DeferimentoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2253Petição11/03/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2234Oposição29/10/2013

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.