Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
TOP FOODS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
TOP FOODS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
- Processo INPI
- 905342089
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M. W. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2425DeferimentoEsta publicação27/06/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.