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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

TOP FOODS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

TOP FOODS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
Processo INPI
905342089
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M. W. (pessoa física)
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
26 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2449Arquivamento12/12/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2425DeferimentoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2234Oposição29/10/2013

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.