Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
BRILHOLAC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GLOBO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOSDE LIMPEZA LTDA
- 80.994.866/0001-02
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2425DeferimentoEsta publicação27/06/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.