PREDILETA SORVETES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819627526 (PREDILECTA), Processo 821349953 (PREDILETA), Processo 819205842 (PREDILECTA), Processo 815478127 (PREDILECTA), Processo 821349945 (PREDILETA), Processo 200007130 (PREDILECTA), Processo 821349970 (PREDILETA), Processo 815478135 (PREDILECTA) e Processo 821349988 (PREDILETA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SORVETERIA PREDILETO COMERCIO LTDA - ME
- 05.142.291/0001-76
- Procurador ou escritório
- LENICE DE MELO SOARES (SANTOS & OLIVEIRA)
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2425IndeferimentoEsta publicação27/06/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.