(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

BONAFIDE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

BONAFIDE
Processo INPI
905333560
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150051339 (13/03/2015) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Titular: BONAFIDE - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista que a petição foi protocolada fora do prazo previsto no Art. 224 da LPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BONAFIDE - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
13.675.336/0001-04
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
24 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2437Registro19/09/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2425DeferimentoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2234Oposição29/10/2013

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.