CASA DO CHOCOLATE
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130224792 (19/11/2013) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular: MAX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento da Pet.(wb) 850130078664, DE 02/05/2013, de oposição, por falta de procuração.
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por ?CASA DO CHOCOLATE?, sinal descritivo com relação direta com os serviços que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850130078664 (02/05/2013) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular: CACAU COMERCIO DE DOCES LTDA Procurador: FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA FILHO
Sobre a marca
- Titular
- MAX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- 05.740.189/0001-72
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2425Indeferimento27/06/2017
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2425Arquivamento27/06/2017
Arquivamento de petição por falta de procuração
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.