100 ANOS UNIFEI UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ 1913 - 2013
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826742920 (FEI), Processo 826742939 (FEI), Processo 006079555 (FEI), Processo 812158822 (FEI), Processo 007100540 (FEI) e Processo 812158814 (FEI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ESCOLA FEDERAL DE ENGENHARIA DE ITAJUBÁ - UNIFEI
- 21.040.001/0001-30
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2425IndeferimentoEsta publicação27/06/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.