Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
conquista alimentos
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 820759511 (CONQUISTA), Processo 826688241 (CONQUISTA 100% NATURAL), Processo 821064975 (CONQUISTA), Processo 902760440 (CONQUISTA DO SABOR), Processo 900794640 (Café Conquista), Processo 902700529 (NOVA CONQUISTA), Processo 822484331 (CONQUISTA DO CHÃO) e Processo 828834830 (CONQUISTA)
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL CENTER DE SEROPÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 04.835.892/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2425SobrestamentoEsta publicação27/06/2017
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.