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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

conquista alimentos

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
905324480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 820759511 (CONQUISTA), Processo 826688241 (CONQUISTA 100% NATURAL), Processo 821064975 (CONQUISTA), Processo 902760440 (CONQUISTA DO SABOR), Processo 900794640 (Café Conquista), Processo 902700529 (NOVA CONQUISTA), Processo 822484331 (CONQUISTA DO CHÃO) e Processo 828834830 (CONQUISTA)

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Sobre a marca

Titular
BRASIL CENTER DE SEROPÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
04.835.892/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2675Recurso negado12/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2591Indeferimento01/09/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2425SobrestamentoEsta publicação27/06/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2233Oposição22/10/2013

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.