DUGATTI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 821402820, 821402870, 831243279, 831243287, 901686344. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821402919 (EB BUGATTI), Processo 828735182 (BUGATTI), Processo 821402846 (EB BUGATTI), Processo 821403800 (BUGATTI), Processo 821403818 (BUGATTI), Processo 821402811 (EB BUGATTI), Processo 831243260 (BUGATTI), Processo 821402900 (BUGATTI) e Processo 821403826 (BUGATTI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A SUPREMA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
- 13.006.655/0001-19
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2425IndeferimentoEsta publicação27/06/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.